O jogo entre Grêmio e Atlético-PR, na tarde de domingo (22), teve quatro registros de fatos delituosos envolvendo cinco torcedores no posto do Juizado Especial Criminal que funciona no Estádio Olímpico. Durante a partida, foram flagradas pela Brigada Militar e encaminhadas ao JECrim situações de ato obsceno, posse de droga e promoção de tumulto. Em todos foi aceita a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público e pagamento, em cada caso, de multa no valor de R$ 120,00. Com exceção do primeiro caso, aos demais autores dos delitos foi imposta proibição de assistir aos próximos três jogos do Grêmio no Olímpico – respectivamente o Gre-Nal, contra a Portuguesa e contra o Cruzeiro.
O primeiro fato atendido foi o de um torcedor que estava urinando em local público; foi capitulado como gesto obsceno. Outro caso decorreu de posse de droga (maconha). Os dois fatos seguintes enquadraram-se no art. 39 do Estatuto do Torcedor – promoção de tumulto. Um torcedor arremessou uma pedra e outros dois lançaram um foguete. São da alçada do Juizado Especial Criminal todas as contravenções penais e os crimes com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa.
Fonte: Espaço Vital.
2 comentários:
bom, eu sou a favor dessas punições sim....
para se manter a ordem, ou pelo menos tentar neh....
Senão vira tudo uma baderna, mais do que já está....
Que as punições sirvam de zexmplo para outros deliquentes de todas as torcidas...
abraços...
Muito bom o blog de vcs!
Parceria???
=)
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