O Ministério Público da Paraíba, através dos Promotores de Defesa do Consumidor de João Pessoa instaurou inquérito civil com o objetivo de tomar as medidas cabíveis para evitar os danos aos consumidores na final do campeonato paraibano de 2011, e, ao fim das investigações propor a medida administrativa ou judicial mais adequada ao caso.
O promotor de Justiça do Consumidor Raniere da Silva Dantas explicou que as notificações serão feitas em caráter de urgência, por mandado, telefone, edital e fax, da Federação Paraibana de Futebol, do Botafogo Futebol Clube, do Treze Futebol Clube e do Campinense Clube para comparecerem a esta Promotoria de Justiça no dia 18 de maio de 2011, às 9:00 horas (dada a proximidade do primeiro jogo da final), com vistas a prestarem esclarecimentos e celebrarem um termo de ajustamento de conduta.
O Botafogo Futebol Clube, através de seu Presidente apresentou uma reclamação que aponta que começarão as finais do campeonato paraibano, sendo que a partida designada para amanhã corre o risco de ser anulada posteriormente, dada a apresentação de denúncia pela Procuradoria de Justiça Desportiva, ainda não apreciada em seu mérito. A preocupação é que consumidores comprarão ingressos e poderão ir ao estádio no dia de amanhã na intenção de ver a final do campeonato estadual, com o risco de tal partida de futebol ser anulada.
O promotor explicou que o artigo. 6º, inciso III, prevê como direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” e que o artigo. 37, §1º, do CDC estabelece que “é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Raniere Dantas disse também que o caput do art. 14 do CDC preceitua que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos” e que o artigo. 20, §3º, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) reza que “é assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição de ingressos”.
Fonte: Paraiba.com.br
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