sexta-feira, 22 de abril de 2011

Justiça de São Paulo inaugura Juizado do Torcedor

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O Tribunal de Justiça de São Paulo colocará em funcionamento no dia 23, na partida Corinthians x Oeste pelas quartas de final do Campeonato Paulista, o novo Juizado Especial de Defesa do Torcedor, com competência mais abrangente que os antigos Jecrims (Juizados Especiais Criminais) que funcionavam nos estádios.

Antes, o juizado tinha competência apenas para receber ocorrências de menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos. O novo modelo pode julgar também casos de fraude nos resultados das competições e atividade de cambista.

Além disso, o juizado dá atendimento a questões da área cível, em que podem ser exigidos os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Torcedor, como banheiros em condições de uso, segurança nos estádios, acessibilidade aos cadeirantes etc.

O TJSP também criou uma página na internet para esclarecer aos torcedores quais são seus direitos e deveres, os crimes previstos no Estatuto do Torcedor e explicar como funciona o juizado (www.tjsp.jus.br/juizadodotorcedor ).

"Criamos uma história em quadrinho que será constantemente atualizada. O objetivo é atingir crianças e adolescentes com mensagens didáticas e educar os futuros torcedores", explica Sérgio Hideo Okabayashi, juiz assessor da presidência da Seção de Direito Criminal do TJSP.

Para a implantação da infraestrutura do Juizado, o Tribunal firmou parceria com o Ministério da Justiça e contou com o apoio da Federação Paulista de Futebol e da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

A comissão que coordena o Juizado Especial de Defesa do Torcedor é composta pelos desembargadores Guilherme Strenger, Sérgio Ribas e pelo juiz Miguel Marques e Silva.

De acordo com o Provimento nº 1.838/2010 , do Conselho Superior da Magistratura, o Juizado do Torcedor irá funcionar na forma de unidade judiciária itinerante, "em instalações cedidas pela entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo, ou pela entidade responsável pela organização da competição". Na falta de um local específico dentro do estádio, o Juizado poderá funcionar "em Unidade Móvel do Poder Judiciário, devidamente aparelhada, posicionada em local próximo ao da realização do evento".

Fonte: TJSP

2 comentários:

Josú Barroso disse...

Olá, gostei muito do seu blog.
Parabéns!

Newdelia disse...

Olá, obrigada pela visita e volte sempre.