terça-feira, 1 de março de 2011

Inter é condenado a pagar parcelas trabalhistas a Gavilán

int20110301_90834

O Sport Club Internacional de Porto Alegre deverá pagar ao jogador de futebol paraguaio Gavilán verbas relativas à passagem pelo clube em 2004 e 2005. Os valores englobam diferenças no pagamento do direito de arena, prêmio pela classificação à Copa Libertadores da América de 2006 e reajustes salariais previstos em norma coletiva que não foram efetuados. A decisão é da 2ª Turma do TRT-4, ao examinar recurso do clube gaúcho em face de sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo juiz Gustavo Jaques. O acórdão teve como relator o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

Em relação ao direito de arena, o clube, ao repassar os valores a Gavilán, usou como base de cálculo apenas 5% do que ganhou a título de direitos de transmissão televisiva. A legislação estabelece que o percentual mínimo a ser dividido entre os jogadores é de 20%. Assim, os desembargadores mantiveram a condenação ao pagamento da diferença. O direito de arena se refere à participação de Gavilán nas edições de 2004 e 2005 dos campeonatos gaúcho, brasileiro e Copa do Brasil.

Os desembargadores também confirmaram o item da sentença que condenou o clube a pagar prêmio de R$ 23,8 mil pela classificação à Copa Libertadores da América de 2006. Entenderam que esta parcela não possui caráter remuneratório, não refletindo em férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS.

Quanto ao reajuste salarial, os magistrados mencionaram a norma coletiva firmada entre o Sindicato dos Atletas Profissionais do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Estabelecimentos de Cultura Física do Rio Grande do Sul, no período de 2003 a 2005, pela qual é garantido reajuste mínimo de 5% aos atletas.

Com base nisso os desembargadores validaram a decisão de primeiro grau, garantindo aumento de 5% sobre o salário do jogador à época, contado a partir de 1º de dezembro de 2004.
Da decisão cabe recurso.
Gavilán teve passagem também pelo arqui-rival Grêmio.

Nenhum comentário: